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Vizinhos: entre tapas e pets

  • Foto do escritor: Corazza,Mancuso&Margonari
    Corazza,Mancuso&Margonari
  • 7 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Uma maior afinidade com animais de estimação (PETS) e logo, o aumento considerável nos lares, faz crescer as dúvidas e os litígios acerca dos direitos e obrigações de seus donos (tutores) e de seus vizinhos.


Os animais de estimação ou pets nos fazem companhia, proporcionam alegria, carinho e já são considerados parte de muitas famílias. Mas, nem todos gostam de animais domésticos e muitos preferem cães e peixes a gatos e pássaros. Gosto não se discute, mas sim, os reflexos de se ter um animal de estimação na convivência diária com as pessoas e outros animais e logo, o cuidar destes animais, que exige responsabilidade.


Há cães de pequeno porte que latem tanto que prejudicam o sossego de vizinhos enquanto outros de grande porte, que raramente emitem algum ruído. E por outro lado, o odor de um aquário ou de um gato e o canto de uma ave podem incomodar muito, a depender da situação, ainda mais considerando que muitas pessoas trabalham em ´home office´.


O cachorro de meu vizinho não para de latir, o que posso fazer?


O BOM SENSO deve imperar nas relações entre vizinhos e, sempre que possível, deve haver diálogo e empatia, ou seja, o colocar-se no lugar do outro, vez que todos temos o direito de usar e fruir de nossas residências, de termos um convívio saudável e tranquilo.  E logo, os tutores devem ter em mente que, embora possam ter um pet em sua propriedade (caso não haja vedação contratual/condominial, por exemplo), o seu pet não pode perturbar o bem-estar e sossego dos demais vizinhos, pois ao tutor cabe o uso de sua propriedade de acordo com sua conveniência e interesse, desde que não prejudique a boa vizinhança.


Quem deve limpar a sujeira do pet de dentro do elevador ou no jardim do prédio?


Como tutor, deve-se manter a vacinação e a vermifugação em dia, como também deve-se recolher os dejetos de seu animal, em qualquer lugar, imediatamente, evitando não apenas o mau cheiro mas também a proliferação de doenças, impactando a saúde e o sossego dos vizinhos, - e inclusive, pode obrigar a adoção de medidas extremas pelo condomínio. É dever do tutor em um condomínio, usar seu imóvel e as áreas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos  demais moradores.


Para a segurança do pet, os tutores também devem utilizar telas de proteção na janelas e sacadas e, ao viajar ou ficar longo tempo fora de casa, não deixar o animal sozinho, o que pode inclusive configurar maus-tratos e ser motivo de denúncia à polícia ambiental – em São Paulo e nos municípios da Grande São Paulo, existe o Disque Denúncia Animal.


Não gosto muito de animais e no meu condomínio foi decidido que será feito um ‘cachorródromo’ ou seja, espaço destinado aos cães e tutores, o que posso fazer?


O mero aborrecimento ou mesmo uma oposição veemente à regras internas, a depender do caso, poderá ser motivo tanto de mudança para um condomínio que lhe seja mais adequado ou judicialização da questão. Contudo, a convivência com pets é uma realidade e está em ritmo crescente e assim, melhor que haja regras e inclusive, a delimitação física para um melhor convívio. 


Quem reside em condomínio deve conhecer e respeitar as regras da convenção de seu condomínio, ou seja, as regras internas para a convivência social, incluindo o convívio com animais de estimação, que podem prever a obrigatoriedade de coleira, guia e focinheira ao transitar em área comum, entre outras situações pontuais, trazendo segurança, tranquilidade e bem-estar às pessoas na medida em que delimitam os direitos e obrigações e determinam penalidades, coibindo abusos.


As disposições condominiais são fruto da manifestação expressa da vontade da maioria dos moradores. Assuntos polêmicos devem ser levados à assembleia para deliberação e eventuais adequações. Mas também são passíveis de flexibilização em sua interpretação pelo Judiciário, que poderá determinar adequação e mesmo a extinção de regras abusivas, desarrazoadas ou ilegítimas.


O locador pode impedir que eu (inquilino) tenha um pet no imóvel locado?


Sim, o locador, proprietário do imóvel locado, pode proibir pets em seu imóvel ainda que o condomínio os admita, dispondo de regras para os tutores ou mesmo, tenha área específica para animais. Trata-se de uma questão pessoal do locador e de delimitação de uso de sua propriedade, que caso não seja observada pode ensejar não apenas a extinção do contrato de locação como a imposição de multa ao infrator. Assim, quem tem um pet - ou a intenção de ter um - e quer alugar imóvel deve conferir se o mesmo é admitido pelo locador.


Cada caso é único e requer a averiguação e o entendimento dos aspectos envolvidos e, se possível, o diálogo entre as partes para uma solução amistosa e rápida. Se improdutiva, a interferência do síndico do condomínio, para condôminos. E ainda, em caso de insucesso, buscar o resguardo do Judiciário, através de um advogado. 


Escrito por Andrea Abreu

 
 
 

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