Prazo: processual ou material - por que é relevante ao CLIENTE?
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 29 de fev. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024
A questão de se saber se um PRAZO é considerado processual ou material é uma questão prática essencial para o Advogado, visto relacionar-se à contagem em dias úteis ou dias corridos e implica saber quantos dias efetivamente tem o profissional para apresentar uma petição, um recurso, enfim, realizar uma ação necessária ao andamento do processo.
Por outro lado, conhecer e respeitar prazos é também relevante para o CLIENTE, para seus interesses, pois, do atendimento dos prazos processuais ou não, advirá consequências para o tramite de sua ação. Assim, se o Advogado lhe solicita a entrega de documentos em ’X dias’ ou ‘até o dia Y’, é por que precisará se manifestar no prazo da lei (legal) ou determinado pelo juiz (judicial), apresentando o que foi solicitado ou justificando a impossibilidade de fazê-lo e, se o caso, solicitando dilação de prazo, evitando prejuízos ao andamento da ação ou ao cliente.
PRAZO PROCESSUAL diz respeito ao processo, ou seja, referem-se a prazos fixados em lei ou decisão judicial e logo, dizem respeito a ´quando´ determinados atos que geram efeitos no processo, ou seja, efeitos processuais, devem ser realizados, visando tempo razoável para o trabalho dos profissionais de Direito e uma rápida solução do litígio. Exemplo, a citação de herdeiro ou intimação para o início do cumprimento de sentença, que refletirão nos demais atos processuais da demanda ou mesmo, a apresentação de cópia do CPF do herdeiro para completar sua habilitação.
O Código de Processo Civil determina que para a contagem de prazos deve-se excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento, determinando ainda que, para os prazos em dias, a contagem será somente em DIAS ÚTEIS, ou seja, quando há expediente forense. Assim o prazo processual será suspenso nos feriados e finais de semana, voltando a correr no próximo dia útil. Exemplo: havendo a determinação de 10 dias para a intimação do Advogado da parte, sendo esta decisão publicada no dia 14 de março de 2024 (5ª feira), o Advogado terá 10 dias para se manifestar, a partir do dia 15 de março (6ª. feira). Desconsiderando-se sábados, domingos, feriados e, dias em que não haja expediente forense, o prazo terá findo em 1º de abril.
Contudo, a contagem de prazos pode também ser determinada em meses ou anos, quando então a contagem será realizada em DIAS CORRIDOS, independente de finais de semana e feriados, como a determinação de validade de 60 dias para um Alvará de venda de imóvel que, publicado em 14 de março de 2024, terá validade até 14 de maio de 2024, quando deverá ser utilizado ou solicitada sua renovação.
O PRAZO MATERIAL por sua vez, refere-se a um direito material, desta forma, os atos necessários não dependem da existência de um processo e são contados em DIAS CORRIDOS, isto é, incluem-se os finais de semana e feriados. Exemplos: Prazo de três anos para pessoa ajuizar ação visando o recebimento de aluguéis devidos, ou ainda, de cinco anos ao credor de um Estado ou Município, a partir da data em que a dívida se originou, para que este credor ajuíze ação devida contra o devedor público. Não realizado o ato, no caso dos exemplos, o ajuizamento das ações, o credor de alugueis e do poder público não poderão mais reivindicar seu direito (crédito), que expirará.
Logo, conhecer prazos e atentar às solicitações de seu Advogado é importantíssimo. Na dúvida, questione e esclareça com o profissional de Direito o que for necessário quanto ao prazo para o ajuizamento de uma ação ou mesmo, para apresentação de qualquer documento ou informação ao juízo, evitando prejuízos ou a perda de seu direito.
Escrito por Andrea Margonari de Abreu
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