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Doação e Testamento

  • Foto do escritor: Corazza,Mancuso&Margonari
    Corazza,Mancuso&Margonari
  • 23 de set. de 2024
  • 5 min de leitura

O que se pretende com este singelo texto não é exaurir o assunto, ao contrário, tratá-lo da forma mais superficial possível com a primeira finalidade de ilustrar didaticamente o tema relacionado a estas duas formas de transferência de patrimônio: a DOAÇÃO e o TESTAMENTO.


O que é uma doação?


A transferência de patrimônio de uma pessoa para outra pode se dar por muitas maneiras, dependendo das circunstâncias, ou da intenção de quem o transfere.


Pode se dar de forma onerosa, quando para a aquisição de patrimônio há a contrapartida de um preço ou de outro patrimônio, ou de forma gratuita, quando nenhuma contrapartida há.


Um exemplo de transferência de patrimônio, realizado de forma gratuita, é a DOAÇÃO, contrato pelo qual duas pessoas concordam entre si, uma – doar, e a outra – receber determinado bem.


O DOADOR é a pessoa quem doará determinado bem; e o DONATÁRIO, quem o receberá.


Pode-se impor alguma condição na doação?


Sim. A doação pode se dar sob condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo).


O doador, se desejar, poderá estipular uma ´condição´ (ou encargo) para que a doação se concretize, isto é, poderá estipular contratualmente que determinado fato se perpetue para que o bem doado continue pertencendo ao donatário. Um exemplo, uma doação de uma casa ao sobrinho, desde que ele (o sobrinho) a mantenha sempre materialmente cuidada; ou, ainda, uma doação de uma fazenda centenária de café, desde que o donatário a explore também para turismo ecológico.


O encargo, contudo, não é uma contraprestação, sendo proporcionalmente muito menos oneroso do que o benefício recebido. Ou seja, obviamente não pode o doador doar seu carro com a condição de que o donatário construa uma estátua em tamanho natural dele (do doador), de ouro, na lua.


Uma outra situação possível ocorrerá quando o doador estipule contratualmente um prazo, uma data, o(a) qual – ocorrido(a) – efetive transferência do bem doado, aí a doação passa a ter um ´termo´, um ´prazo´. Um exemplo de doação sob ´termo´ é darei o meu Ford Dart 1974 ao meu filho quando ele completar 25 anos.” 


A doação pode ser feita por contrato particular?


O contrato de doação dependerá da formalização de uma escritura pública sempre que se tratar de bem imóvel em valor superior a 30 salários mínimos. Em se tratando de bem imóvel em valor inferior ou de bem móvel, não será necessária escritura, mas deverá ser formalizado contrato por escrito.


Excepcionalmente admite-se a doação verbal, desde que o bem móvel doado seja de pequeno valor e seja realizada imediatamente a tradição, isto é a entrega de uma pessoa a outra. Um exemplo, é um avô que dá ao neto sua antiga coleção de selos.


O que é um testamento?


Já com relação ao TESTAMENTO, diferentemente da doação, muito embora seja uma forma de dispor dos bens – em vida – o testamento visa deles dispor, após a morte da pessoa que testará, o Testador.


Havia no passado um maior tabu no sentido de que – ao se pensar em redigir um testamento – estaríamos próximos da morte ou criando mal ´agouro´ digamos assim. Mas em países mais desenvolvidos, a prática é amplamente divulgada, e exercida mesmo entre os mais jovens, já a partir dos 30 anos de idade.


Tal qual a doação, o testamento pode também se concretizar de várias maneiras, dependendo das circunstâncias, ou da intenção de quem testará.


Há inúmeras razões, todas pessoais, para se fazer um testamento: preservar materialmente um ente querido, evitar litígios oriundos da partilha patrimonial (inventário), prestigiar pessoas estimadas que não fazem parte dos herdeiros naturais, enfim, um sem número de razões.


Basicamente, juridicamente falando, o testamento é ato de última vontade de uma pessoa, e surtirá efeitos práticos após a morte desta.


O que pode ser incluído num testamento?


Não se pode doar tudo o que se tem ou quer, e nem mesmo tudo a quem se queira.


Em regra, os herdeiros ditos ´naturais´ - pais, filhos, têm sua quota de bens garantida na herança: a metade dos bens. A outra metade dos bens que o testador tem ele pode doar livremente, inclusive totalmente a um de seus já herdeiros naturais, a uma instituição, a uma universidade, clube, igreja, ou qualquer outra pessoa.


Posso fazer um testamento particular ou deve ser público?


Pode o testamento ser feito por duas vias, a pública ou a particular.


O ´TESTAMENTO PARTICULAR´ é feito no âmbito particular, como a própria nomenclatura indica. Deverá seguir um rito e preceitos rigidamente descritos em nosso Código Civil, contudo desnecessária qualquer interferência por parte de um ente público.


Esta ´via´ de testamento traz vantagens e desvantagens; listamos como vantagens o fato de que a vontade do testador será revelada somente após a sua morte, evitando desavenças entre familiares e terceiros que pudessem se sentir de alguma forma ´injustiçados´. A ´desvantagem´ é a de que – por ser particular – dependerá de alguma pessoa a trazê-lo a público após a morte do testador. E, isto pode infelizmente não ocorrer, por diversos fatores, a morte também desta pessoa, a perda do documento (do testamento), etc.


Há também o TESTAMENTO PÚBLICO, feito com auxílio de um tabelião de notas e levado a registro público.


Já na via ´pública´, invertem-se as razões: a vantagem é que – por ter sido levado a registro em vida, não corre o risco de vir a ser ´esquecido´: obrigatoriamente no momento da abertura do inventário, será conhecido. Já a desvantagem é a de que – também por ser público – será revelado desde logo, ou seja, já no momento de sua feitura em vida, e isto pode gerar desavenças entre familiares que se sintam ´injustiçados´.

 

Fato é que todos nós um dia iremos. A vida embora sublime, e talvez justamente por isto, é fato passageiro. E por esta razão que a ela devemos gratidão, humildade e todo nosso esforço e garra para trabalharmos e formarmos honestamente um patrimônio que nos possibilite – e a quem amamos – viver minimamente com dignidade e conforto.


Neste sentido, em nossa sociedade capitalista, basicamente na ocidental, o patrimônio nada mais é – ou deveria ser - que esta garra e esforço materializados; um ínfimo e mero detalhe em nossas vidas, mas que nos tem grande e fundamental importância. E é por tal razão que o Direito acolhe o patrimônio e suas formas de transmissão com tamanha importância e regramento.


Nosso Escritório está a disposição para lhe prestar maiores informações e a auxiliá-lo na feitura de um contrato de doação ou um testamento.

 

Escrito por Sergio Mancuso

 

 
 
 

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