Locação por Temporada
- Corazza,Mancuso&Margonari

- 25 de set.
- 3 min de leitura

Para quem tem imóvel em áreas turísticas, especialmente no litoral, este é o momento ideal para começar a planejar a locação durante as festas de final de ano e férias de verão. Ao mesmo tempo, quem já está organizando sua viagem também inicia a busca por acomodações para esse período. É a clássica temporada de locações de curta duração!
A Locação por temporada - também conhecida como locação "de curta duração" ou "short-stay" – é aquela realizada por um período de até 90 dias, com finalidades específicas como cursos, lazer, turismo, tratamento de saúde, reforma de imóvel habitual ou trabalho temporário. Esse tipo de locação é uma alternativa prática e flexível tanto para proprietários quanto para inquilinos.
Dúvidas comuns sobre locação por temporada e outras modalidades:
“Tenho um apartamento na praia e estou pensando em alugar no verão, posso alugar por apenas 15 dias ou preciso alugar por no mínimo um mês?”
Sim, é perfeitamente possível o aluguel por quinze dias nesta modalidade. A locação por temporada permite que o proprietário defina livremente o período de locação – normalmente, a partir de uma semana até o limite de 90 dias – além de estabelecer valores compatíveis com a demanda. Isso garante maior flexibilidade no uso do imóvel, evitando que fique desocupado por longos períodos e ainda proporciona uma renda extra.
No entanto, é fundamental elaborar um contrato bem detalhado, com cláusulas claras sobre prazos, formas de pagamento, responsabilidades das partes e eventuais penalidades. Isso ajuda a evitar problemas no momento da devolução do imóvel, como ressarcimento de possíveis danos e inadimplência.
“Na locação por temporada, o pagamento integral pode ser exigido de forma adiantada? ’
Sim. A legislação permite que o proprietário solicite o pagamento integral do aluguel de forma antecipada. Essa prática é comum nesse tipo de contrato. Porém, é importante estar atento: se o locatário permanecer no imóvel após o término do contrato, a locação poderá ser considerada por prazo indeterminado. Nesse caso, o proprietário poderá ingressar com uma ação de despejo para reaver o imóvel.
“Trabalho em casa com semi-jóias e gostaria de participar de uma feira, alugando um stand. Esse é o tipo de locação por temporada?”
Não, a locação de um stand em feiras ou eventos não se enquadra como locação por temporada. Trata-se de locação comercial (ou não residencial), pois sua finalidade é a atividade comercial (de negócios), não moradia temporária. Portanto, são modalidades distintas, reguladas por legislações diferentes.
“Conheço pessoas que alugam casa na praia sem fazer contrato. Isso é arriscado?”
Sim, é arriscado. O contrato de locação é essencial para formalizar e dar validade jurídica ao negócio. Um contrato bem elaborado e pontual protege tanto o proprietário quanto o inquilino, estabelecendo direitos e deveres de cada parte. Além disso, permite a escolha da garantia mais adequada, o que facilita a retomada do imóvel, a reparação de eventuais danos e a cobrança em caso de inadimplência.
“Já ouvi falar em plataformas online que oferecem imóveis para férias. É seguro alugar por esses sites?”
Essas plataformas são bastante populares e podem ser seguras, desde que você verifique a reputação da empresa e leia atentamente os comentários de outros usuários. É importante utilizar apenas sites confiáveis, com políticas claras e suporte ao cliente, para evitar fraudes e prejuízos.
“Tenho apartamento na praia que costumo alugar em dezembro e janeiro. Mas, o novo síndico avisou que isso não mais será permitido. Ele pode proibir?”
Depende. Quem possui imóvel em condomínio precisa respeitar as regras da convenção condominial. Alguns condomínios restringem ou até proíbem a locação por temporada, principalmente por questões de segurança, rotatividade de pessoas e convivência com moradores fixos.
Se houve mudança recente, verifique o que diz a convenção de seu condomínio; confirme se a mudança foi aprovada pela maioria dos condôminos e observe a data de início da nova regra. O síndico está obrigado a fazer cumprir as regras da convenção (regras internas do condomínio). Portanto, é essencial acompanhar as assembleias e se manter informado sobre as normas do seu condomínio.
A locação por temporada pode ser uma excelente fonte de renda e uma forma eficiente de aproveitar seu imóvel nos períodos de menor uso. No entanto, é fundamental estar atento às regras legais e condominiais, fazer um contrato por escrito, claro e pontual; escolher boas garantias e contar com orientação profissional, evitando-se problemas futuros e garantir uma agradável experiência para todas as partes envolvidas.
Escrito por Andrea Abreu





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